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Normas da ​argência nacional ​de saúde

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Acreditação de ​Operadoras

Esta resolução institui o Programa de Certificação de ​Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de ​Planos Privados de Assistência à Saúde – PCBP, que é ​um processo voluntário de avaliação da adequação a ​critérios técnicos pré-estabelecidos para uma Rede ​de Atenção à Saúde específica ou para uma Linha de ​Cuidado específica de uma Operadora, realizado por ​Entidades Acreditadoras em Saúde, com aptidão ​reconhecida pela ANS.

BOAS PRATICAS

O Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde é baseado nos principais pilares de ​estruturação dos cuidados primários em saúde previstos na literatura científica nacional e internacional:

  • Porta de entrada do sistema – primeiro contato acolhimento;
  • Longitudinalidade do cuidado;
  • Alta coordenação do cuidado;
  • Integralidade do cuidado;
  • Heterogeneidade das demandas;
  • Centralidade na família;
  • Orientação ao paciente e a comunidade.


MAIS ​INFORMAÇÕES

A operadora de planos privados de assistência à saúde, para ser submetida à avaliação ​da adequação aos critérios para certificação ou para a renovação do certificado, deve ​possuir os seguintes requisitos:

I – ter registro ativo como operadora de planos privados de assistência à saúde junto à ​ANS;

II - possuir Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e de suas dimensões no ​Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) da Agência Nacional de Saúde ​Suplementar igual ou maior a 0,5; e

III - não estar em uma das seguintes situações:

a) plano de recuperação assistencial;

b) regime especial de direção técnica; ou

c) regime especial de direção fiscal.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde perderão a Certificação ​emitida pela Entidade Acreditadora em Saúde, a qualquer tempo, caso descumpram ​quaisquer dos requisitos previstos neste artigo, bem como nos casos de comprovada ​fraude.


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certificado

O Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde é composto ​por 07 (sete) requisitos subdivididos em itens de verificação:

I – Planejamento e Estruturação Técnica;

II - Ampliação e Qualificação do Acesso;

III - Qualidade e Continuidade do Cuidado;

IV - Interações Centradas no Paciente;

V - Monitoramento e Avaliação da Qualidade;

VI - Educação Permanente;

VII - Modelos Inovadores de Remuneração Baseados em Valor.

A Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde poderá ser em três níveis:

Nível I: com validade de 3 (três) anos;

Nível II: com validade de 2(dois) anos;

Nível III: com validade de 2(dois) anos.